O termo “Barriga de Aluguel” é comumente utilizado em referência ao
tratamento de Útero de Substituição Gestacional, embora o termo não seja indicado por não se tratar de um acordo comercial, que é expressamente proibido no Brasil.
O útero de substituição é uma opção de tratamento utilizado para tratar
mulheres com infertilidade causada por fatores uterinos, como a ausência de útero ou condições de saúde que desaconselham uma gravidez. Os casais que optam pelo tratamento, precisam passar pela FIV para a formação dos embriões, a partir de seus gametas ou gametas de doação. Os embriões são transferidos para o útero substituto de uma outra mulher e após a gestação o bebê volta para os pais.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, Resolução nº 2.294/2021, a concessão temporária do útero pode ser feita por familiares consanguíneos, de até quarto grau de um dos parceiros, com idade limite de 50 anos, sem vínculo lucrativo ou comercial.